O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será possível registrar LPCO e DUIMP, conforme definições dos órgãos para anuência de importação, sendo facultado ao importador continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI.
Nota
Nota: Anvisa, no dia 06/10 somente alimentos sem anuência do MAPA. |
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