A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Tabelas Práticas

SIMPLES NACIONAL

O § 4º, art. 3° do Decreto Nº 7721 DE 25/10/2024, indica de forma expressa a inaplicabilidade do regime especial para empresas optantes do Simples Nacional, sendo assim, o contribuinte com atividade E-Commerce que pretende aderir ao regime especial, deve ser do “regime normal”, pois, deverá prestar contas através da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

A T O Cardoso Servicos

A T O Cardoso Servicos

WhatsApp